Diferente do que muitos pensam, o Divórcio não precisa, necessariamente, ser um processo lento e doloroso para o casal.
Quando ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento, todo o procedimento pode ser agilizado através do Divórcio Extrajudicial.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
É um procedimento de divórcio consensual que pode ser realizado diretamente em cartório, sem qualquer procedimento judicial.
Quais as vantagens do Divórcio Extrajudicial?
Desde a criação da Lei N.º 11.441 de 2007, o fim do casamento não precisa mais, obrigatoriamente, passar por um processo na justiça, e dentre as vantagens que o Divórcio Extrajudicial trouxe, podemos listar as seguintes:
- Evita conflitos entre as partes;
- Mais barato que o Divórcio Judicial;
- Pode ser realizado diretamente em Cartório;
- Mais rápido e evita dores de cabeça;
- O mesmo advogado pode representar ambas as partes.
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Quanto tempo dura o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é extremamente rápido, podendo durar de 1 semana até 1 mês!
A sua duração varia de acordo com a agilidade que as partes vão providenciar toda a documentação necessária, além do trâmite dentro do cartório, agendamento e lavratura da escritura pública.
Quais os requisitos para realizar o Divórcio Extrajudicial?
Em regra, o divórcio extrajudicial possui um procedimento muito simples, que possui apenas 3 requisitos para que seja dada a entrada:
- As partes estejam de acordo, tanto com relação à divisão de bens quanto ao divórcio;
- Não tenham filhos menores de idade, incapazes ou gravidez;
- A presença de um advogado.
Qual a documentação necessária?
Para que seja dada entrada no Divórcio Extrajudicial são necessários os seguintes documentos:
1.Documentos das partes:
- Certidão de Casamento;
- Documento de Identidade, endereço e profissão das partes;
- Documentos de comprovação da titularidades dos bens – se houver;
- Escritura do pacto antenupcial – se houver;
2.Bens móveis:
- Documentos dos veículos;
- Extratos de ações;
- Contratos sociais de empresas;
- Notas fiscais de bens, jóias e etc.
3.Imóveis urbanos:
- Certidão de matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Carnê do IPTU;
- Certidão negativa de débitos, impostos municipais, estaduais ou federais.
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
4.Imóveis rurais:
- Certidão de matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR), expedido pelo INCRA;
5.Outros documentos:
- Descrição da partilha de bens comuns;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
Preciso de um Advogado para me divorciar extrajudicialmente?
Sim! Mas, nesse caso, é possível que o mesmo advogado represente ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato e rápido!
Quanto custa um Divórcio Extrajudicial?
O valor de um Divórcio Extrajudicial é consideravelmente menor que o procedimento judicial, até porque o mesmo advogado pode representar ambas as partes.
Assim, os únicos gastos envolvidos dizem respeito aos honorários do advogado, taxas cartorárias e com o pagamento de tributos sobre os bens, se houver.
O Advogado certo para o seu divórcio
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é essencial estar acompanhado por um advogado experiente e que entenda as particularidades do seu caso.
Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos de divórcios, e desde o surgimento do procedimento do Divórcio Extrajudicial, atuamos em centenas de casos semelhantes!
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