Uma grande oportunidade para os ocupantes e concessionários de terras rurais que pertencem ao Distrito Federal, ou a Terracap, é a política de regularização implementada pela Lei Distrital n.º 5.803/2017.
Esta Lei veio com o objetivo de dar maior segurança jurídica para aqueles ocupantes que tem interesse na realização de investimentos na produção rural, visando o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável.
Para isso, os interessados nesta oportunidade devem se atentar ao prazo para requerer a regularização da área ocupada, visto que tem até o dia 15 de abril de 2023 para realizar o pedido.
Se você é ocupante ou concessionário rural, é essencial o acompanhamento de um profissional qualificado e experiente nesse tipo de procedimento para agilizar e proporcionar maior segurança durante o processo de regularização.
O Teixeira Advogados possui mais de 35 anos de experiência nessa área, e conta com uma equipe multidisciplinar especializada no requerimento desse tipo de regularização, atribuindo maior rapidez e previsibilidade para o ocupante dessas terras.
Quais terras podem ser regularizadas?
A regularização abrange as ocupações rurais, ainda que situadas na zona urbana, desde que apresentem características rurais, conforme regulamentação.
Estas áreas públicas rurais, localizada no Distrito Federal, poderão ser regularizadas diretamente àqueles que comprovem que as estejam ocupando diretamente ou por sucessão antes de 22 de dezembro de 2016 com o objetivo de:
- agricultura;
- pecuária;
- agroindústria;
- turismo local ou ecológico;
- preservação ambiental;
- reflorestamento;
- geração de energia renovável, inclusive solar fotovoltaica ou eólica;
- instalação de infraestrutura de telecomunicação ou radiodifusão;
- estabelecimentos comerciais e equipamentos comunitários destinados ao apoio à população.
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Quais as modalidades de regularização?
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso: É a forma principal de regularização na qual é emitida uma escritura pública em que a Administração Pública transfere ao ocupante, de forma onerosa, o direito real de uso dessa área rural, podendo o concessionário optar pela sua compra ou não, seguindo com o pagamento da retribuição anual.
CDU – Concessão de Uso Oneroso: Nesta modalidade, aplicável às áreas sem matrícula individualizada, ocorre um contrato administrativo entre a Administração Pública e o produtor para o uso privativo da terra pública rural de forma onerosa, mediante a retribuição anual.
Vale destacar que tanto a CDU quanto a CDRU são concessões transferíveis, e não podem ser objeto de penhora ou de arresto, salvo na hipótese de servir de garantia de operação de crédito rural tomado em instituição financeira com atuação no Distrito Federal.
Quais os documentos necessários?
Para solicitar a regularização da ocupação é necessário, num primeiro momento, juntar uma documentação mínima perante a SEAGRI/DF, vejamos:
1.Pessoa Física:
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
- Cópia do documento que comprove o estado civil do(a) requerente e, se for casado(a) ou tiver união estável, cópia do documento de identificação com foto e o CPF do cônjuge;
- Declaração firmada pelo requerente e o seu cônjuge ou companheiro(a), sob as penas da lei, de que não são concessionários de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap;
- Comprovação de inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Documentação que comprove a condição de ocupante da gleba e do tempo de ocupação;
- Mapa de localização da gleba ocupada com tabela de coordenadas dos vértices definidores de limites.
2.Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual;
- Cópia do ato constitutivo da empresa e das alterações posteriores;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou documento similar, se existente;
- Cópia do documento de identificação com foto e o CPF do representante legal da empresa;
- Procuração pública e documento de identificação com foto do procurador, quando se fizer representar por procurador;
- Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penas da lei, de que não é concessionária de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap;
- Comprovação de inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Documentação que comprove a condição de ocupante da gleba e o tempo de ocupação
Mapa de localização da gleba ocupada com tabela de coordenadas dos vértices definidores de limites.
O Advogado certo para a Regularização
O processo de regularização pode ser muito lento para o ocupante, assim, a melhor opção é contratar um especialista com experiência para lidar com o seu caso.
Nós, do Teixeira Advogados, atuamos há mais de 35 anos com processos de Regularização, e estamos habituados a acolher e prezar pelos interesses dos nossos clientes da melhor maneira possível.
Se você precisa de um advogado experiente, e disposto a batalhar pelos seus interesses e de seus filhos, o Teixeira Advogados é a melhor opção para você!
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