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Essa preocupação, portanto, foi trazendo aos poucos a noção de que precisaria haver uma forma de tratar desses assuntos com mais clareza e com regras pré-estabelecidas.
Hoje temos esses direitos e deveres regulados nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. Mas como garantir que o processo nas sucessões se dará da melhor forma possível?
À priori, toda família está à mercê de uma fatalidade de um membro da mesma que implique na reconfiguração do patrimônio, dos direitos e dos deveres que diziam respeito a esse membro.
No entanto, por ser um momento delicado, nem todos dependem de disponibilidade psicológica para avaliar e administrar os processos que provêm de uma fatalidade deste tipo.
Com isso, muitas vezes essas etapas são deixadas para a posteridade, o que pode até gerar alguma confusão quanto à natureza das atribuições.
Aquele que se encontra diante desta situação deve buscar de imediato se informar sobre as nuances do processo e procurar ajuda especializada para auxiliar no decorrer do procedimento.
Mas com quem contar para auxiliar neste momento? Como buscar informação para entender o que deve ser feito?
A solução mais adequada é procurar um profissional especializado no tema. O escritório Teixeira Advogados possui os melhores profissionais capacitados para te ajudar com este tipo de demanda.
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O Que é Herança?
Antes de partir para a compreensão de como se dão as divisões e para quem se destina o patrimônio, é preciso introduzir alguns conceitos que trarão mais propriedade ao que nos referimos neste artigo, como por exemplo: o que é herança?
De acordo com o Código Civil, a herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que formam uma unidade e cabem por direito a um ou mais membros da família do de cujus.
O ordenamento possui um termo para definir o falecido: chama-o de de cujus. Era a esta pessoa que o patrimônio a ser avaliado pertencia quando em vida. O seu espólio será, portanto, o autor do futuro processo de inventário ou testamento que vier a surgir.
Para facilitar a compreensão destas relações, traremos a seguir como funciona esse processo, quais as diferentes situações em que ele se encaixa, suas características e também exceções.
Quem tem direito à herança?
Primeiramente é importante estabelecer que dentre as pessoas da família do de cujus, há uma hierarquia definida pelo Código Civil que deve ser respeitada quanto à posse da herança, em casos em que não há testamento.
Os casos em que não há testamento são chamados de sucessão legítima, em que a herança é direcionada legitimamente para os descendentes, os ascendentes, os cônjuges e os colaterais (familiares de até o 4º grau de parentesco).
Já nos casos em que há testamento, dá-se o nome de sucessão testamentária. Nestes casos, 50% do patrimônio é direcionado de acordo com a declaração do falecido, e os outros 50% são direcionados aos herdeiros legítimos, caso existam.
Isso ocorre, pois de acordo com o código civil, os sucessores legítimos têm direito a 50% do pecúlio, e, portanto, não podem ser desprezados da sucessão.
Como dito anteriormente, a herança é considerada em sua totalidade, ou seja, inicialmente, assim que a pessoa morre, todos os seus bens são considerados uma coisa só, até o momento em que ocorre a listagem do inventário para realizar a partilha.
A partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. É o momento em que a divisão dos bens é realizada para atender os herdeiros envolvidos.
Ela deve ser feita com o auxílio de um advogado especializado em sucessões, para que todos fiquem satisfeitos com o resultado da divisão. O escritório Teixeira Advogados conta com profissionais jurídicos especializados nos temas para te auxiliar neste ponto.
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A hierarquia da sucessão segundo o Código Civil é: filhos (descendentes), conjuntamente com o cônjuge, e depois pais (ascendentes).
Para os casos em que não há filhos ou pais, o cônjuge é estabelecido como herdeiro direto.
A partilha, porém, é feita de forma diferente para o cônjuge a depender do tipo de regime de bens, tanto para casos em que o falecido é um dos cônjuges, quanto para casos em que o falecido é parente do um dos cônjuges.
Veremos a seguir os tipos de casamento e no que acarreta cada uma das situações para o estabelecimento da sucessão em casos conjugais.
Tipos de Casamento
Há diversas possibilidades de regimes de casamento ou regimes de bens para os casais que optam por casar-se. Com essas possibilidades é plausível que o casal opte por escolher aquela opção que melhor se encaixa ao seu perfil.
Claro, que essa decisão implicará em diversos fatores no decorrer do relacionamento, incluindo momentos críticos em que elas irão se refletir.
Assim, é de suma importância que essa escolha seja feita com o mínimo de viés possível e sem apelo emocional. É necessário calcular perspectivas futuras, de modo a facilitar ao máximo decisões difíceis que venham a ocorrer, tais quais as que tratamos no momento.
Dentre os tipos de regimes de bens existentes, apresentados pelo Código Civil, trataremos dos três que implicam em diferenças no processo de sucessão.
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial de bens é um regime que estipula que os bens adquiridos pelo casal previamente ao casamento, seguem sendo de posse individual, incluindo doações e heranças.
Já os bens adquiridos posteriormente ao casamento passam a ser patrimônio compartilhado do casal, sendo direito de cada uma das partes a posse sobre 50% de tudo que for obtido, também incluindo doações e heranças.
Vale destacar que caso um bem adquirido antes do casamento seja vendido e com o dinheiro, outro bem seja comprado, o novo também passa a fazer parte da comunhão compartilhada.
A comunhão parcial de bens atualmente é a oficial no Brasil, ou seja, se o casamento, o pacto antenupcial não é feito, o que prevalece é a comunhão parcial de bens. Essa regra também vale para união estável.
Trazendo para a realidade da sucessão então, a comunhão parcial de bens reflete na identificação do cônjuge sobrevivente como meeiro, ou seja, ele tem direito a 50% do patrimônio total do casal como já era de direito.
Comunhão Total de Bens
Na comunhão total de bens, todos os bens são distribuídos igualitariamente entre os dois cônjuges, sendo direito de cada uma das partes 50% do patrimônio total do casal, sendo bens adquiridos previamente ou posteriormente ao casamento.
Isso também inclui doações, heranças, e quaisquer outros, não importando o nome de quem o bem está registrado.
Nesse caso, as exceções deste compartilhamento são as dívidas que foram contraídas previamente ao casamento, bem como doações/heranças que são acompanhadas por cláusulas de incomunicabilidade.
Neste regime, o que ocorre nos casos de sucessões é que o cônjuge sobrevivente já possui direito sobre 50% dos bens, e, portanto, não concorre à outra metade, juntamente com os filhos.
Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, o casal opta por não compartilhar nenhum bem que venha antes ou depois do casamento, e define ainda em vida como ocorrerá a distribuição de bens adquiridos conjuntamente durante o período de casados.
De todo modo, o Código Civil determina que as despesas devem ser responsabilidade de ambos, e supridas de forma proporcional ao rendimento de cada um.
O direito de sucessão do cônjuge sobrevivente na separação total, não é de meeiro já que não há bens em comum. Neste caso, ele se torna herdeiro, e concorre com os demais na sucessão.
Tem como alguém perder o direito à herança?
No contexto da sucessão, é possível que algumas disputas se acirrem entre os herdeiros legítimos na busca pela obtenção da sua parte do patrimônio.
Com isso, ressalto mais uma vez a importância de um advogado especializado em sucessões, para que desavenças neste sentido não sejam um problema e que as partes se considerem satisfeitas com a partilha feita.
Nessas situações, todo e qualquer conflito sobre como será a partilha deve ser sanado através de acordos, pois por lei, é garantido aos herdeiros necessários o recebimento da sua parte.
Todavia, é possível um dos herdeiros necessários perderem direito à herança? Em que casos isso pode ocorrer?
De forma pragmática: sim. No Brasil é sim possível perder o direito à herança, de forma que que um herdeiro necessário tem seu direito revogado sendo excluído do inventário ou do testamento. Em outras palavras, perde o direito ao seu quinhão sucessório.
Na prática, esse processo não é algo tão simples assim e exige motivos de alta gravidade para ocorrer.
Segundo o Código Civil, há dois casos em que há essa possibilidade: indignidade e deserdação. O primeiro se trata de um requisito que é culminado pela própria lei em resposta a ações da própria pessoa, e o segundo segue a vontade do proprietário da herança.
Em outras palavras: é necessário um conhecimento jurídico para saber quando algum herdeiro está recebendo um valor indevido ou quando alguém está sendo retirado injustamente de um inventário.
Nestes casos é essencial contar com um auxílio jurídico de qualidade. O escritório Teixeira Advogados, com sua larga experiência em situações envolvendo o direito de famílias e sucessões, pode auxiliar nestas demandas.
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Indignidade
Segundo o Artigo 1.814 do Código Civil, a indignidade é uma razão expressa que implica na perda do direito do herdeiro caso ele tenha cometido algumas ações em relação ao autor da herança.
Essas ações são: ser responsável por homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança; acusar de maneira caluniosa ou cometer crimes contra a honra do autor ou seu cônjuge/companheiro; impedir de forma violenta ou fraudulenta que o autor da herança expresse suas vontades através do testamento.
Em qualquer um dos casos acima, um advogado especializado, principalmente de um escritório de renome como o Teixeira Advogados, precisa reunir a documentação comprobatória e propor uma ação conhecida como Ação Declaratória de Indignidade, que possa ser avaliada por um juiz, e então deferida.
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Deserção
Já a deserdação culmina na perda dos direitos do herdeiro necessário quando o autor da herança a propõe de forma fundamentada.
Para isso, o herdeiro em questão deve ter praticado ofensa grave, injúria grave, relações ilícitas com madrasta/padrasto ou desamparo dos seus descendentes por alienação ou enfermidade grave.
Testamento
O testamento já foi mencionado algumas vezes no decorrer do artigo, então é importante detalhá-lo. Trata-se de um documento que, de maneira bem simplificada, organiza a distribuição dos bens do falecido após a sua morte.
Trata-se de uma preocupação com a divisão de bens. No entanto, tomar essa precaução, principalmente com a orientação de um profissional, pode ser chave para evitar possíveis conflitos entre membros da família do falecido que resultem em disputas judiciais.
Por isso, o escritório Teixeira Advogados coloca-se à disposição para auxiliá-lo em assuntos como esse, bastando realizar o contato conosco através do formulário abaixo.
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Neste documento, o testador tem a prerrogativa de eleger o que fará com 50% dos bens de forma livre. Isso porque, como dito anteriormente, os herdeiros necessários possuem direito sobre os outros 50% do patrimônio deixado.
Vale ressaltar que caso o testador não tenha herdeiros necessários, ele pode optar por direcionar a totalidade dos bens para onde achar pertinente.
Há três tipos de testamento, e estes são o público, o particular e o fechado ou cerrado. Cada um desses tem características próprias e níveis de confidencialidade diferentes.
O testamento público é sigiloso e feito em um cartório, com conhecimento apenas do tabelião e das duas testemunhas requeridas no momento do registro. As duas testemunhas não podem ser pessoas que estão registradas para receber parte dos bens.
O testamento particular é mais barato pois não exige a presença do cartório. Ele é validado com três testemunhas que também não podem receber nada referente ao patrimônio. No entanto, esse tipo é menos seguro, pois não há registro público de que ele exista.
Por fim, o testamento fechado ou cerrado, assim como o primeiro, é feito em um cartório, com duas testemunhas, mas a diferença é que ninguém com exceção do testador tem conhecimento do que foi escrito ali, apenas no momento da abertura frente a um juiz.
Como Fazer um Testamento
O primeiro passo para se fazer um testamento é definir qual dos tipos de testamento será feito. Em seguida, será necessário unir toda a documentação necessária e por fim listar todos os bens que serão divididos nos documentos.
É responsabilidade do testador colocar suas informações pessoais e documentos, revogar antigos testamentos, fazer o planejamento sucessório etc.
Sendo um exercício meticuloso, o ideal é de fato contratar um advogado especializado em sucessões para que o mesmo possa guiar e auxiliar o autor ao redigir o documento, de forma que ele não seja invalidado.
Como mencionado, é importante que o autor deixe claro no seu testamento cláusulas que especifiquem com quem ficará cada bem material.
Também será possível adicionar cláusulas condicionais, a fim de preservar a vontade do autor acerca do destino de cada bem.
Limitações ao Testamento
Para ser validado, o testamento precisa respeitar alguns requisitos estipulados pelo Código Civil. Dentre eles, é necessário que o testador tenha no mínimo 16 anos para dar entrada no processo de registro de um testamento.
Além disso, na existência de herdeiros necessários, de forma alguma o testamento pode estipular bens para outra pessoa física ou jurídica cuja soma ultrapasse os 50% dos bens, invadindo os direitos dos herdeiros.
Outras limitações que dizem respeito ao testamento são: a sua validade é assegurada somente se o documento foi feito pelo autor da herança, sem ter adulterações de nenhum tipo por nenhuma outra pessoa e é um ato solene.
Ainda que tenha a sua formalidade, o testamento é um ato revogável. Isso significa que, a qualquer tempo, o testador pode ir até o cartório e invalidar o documento, adicionando um novo ou simplesmente deixando o processo sucessório seguir as regras legais.
De qualquer forma, é importante que no momento em que qualquer ato em relação ao testamento é realizado, o testador esteja em plenas condições mentais. Caso esse fato seja questionado em juízo, o testamento pode ser invalidado.
Respeitando os elementos citados, é possível garantir a partilha dos bens de forma devida, e saudável para que os membros envolvidos se sintam plenamente contemplados.
Para fazer um testamento sem correr o risco de ter ele invalidade, o ideal é estar acompanhado de um advogado especializado, como os profissionais do escritório Teixeira Advogados.
Sobrepartilha
Seguindo a lógica da partilha dos bens para os herdeiros necessários na sucessão, há casos em que a sobrepartilha leva à revisão do processo. Mas no que consiste a sobrepartilha? Quando ela é necessária?
É necessária quando se descobre posteriormente que algum bem não havia sido inserido no momento da partilha, trazendo a necessidade de dividi-lo também.
Dentre os tipos de bens que podem estar sujeitos à sobrepartilha, há os bens sonegados e os ocultos, que deveriam estar no momento na partilha, mas podem ter sido ocultados pelo próprio falecido ou por outra pessoa, e de forma dolosa ou culposa.
Há também os bens litigiosos que não haviam sido inseridos no inventário porque os herdeiros se encontraram em um impasse sobre o seu fim, não chegando em um acordo comum.
Além desses, bens que se situavam em uma localidade muito distante, o que levou às pessoas a postergar a decisão sobre o seu fim, e também bens que só foram descobertos após a partilha ter sido feita.
Geralmente a sobrepartilha é realizada da mesma forma que a partilha; faz-se um inventário, com a possibilidade de realização em um tabelionato de notas, e a divisão é estabelecida em comum acordo entre os envolvidos.
Inventário Extrajudicial
O inventário é o levantamento feito de todos os bens que o falecido deixou. É a lista que rege a partilha que será feita em prol dos herdeiros.
Previamente, a realização dos inventários era um processo que chegava a durar anos, pois eram feitos na justiça. Entretanto, após a Lei 11.441/7 foi outorgada uma nova forma de se conceber a lista: através do inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais simples e mais rápida, que pode ser feita em um cartório, trazendo muito mais praticidade para quem optar por fazê-lo, incluindo casos cujas mortes ocorreram anteriormente à promulgação da lei.
Este contudo, só poderá ser feito se a situação seguir alguns requisitos: não haver testamento, todos os herdeiros serem de maior, todos concordarem com a partilha, todos os bens precisam ser partilhados, a última residência do falecido deve ter sido no Brasil.
Ademais, os tributos também devem estar todos quitados. Se todos os requisitos são atendidos, é possível fazer o inventário no cartório, ou até transferir um que esteja sendo feito judicialmente para o cartório.
Assim, para que a ata seja decretada pelo tabelião, todos devem ter todos os documentos necessários em mãos, estar em comum acordo, e estar acompanhados de um advogado que esteja acompanhando o caso e assessorando no procedimento.
Para facilitar, é importante que o advogado conheça os trâmites processuais envolvidos e solucione a situação o mais rápido possível, facilitando o acesso dos herdeiros aos bens e permitindo que os parentes superem este período difícil sem ter que lidar com burocracias.
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A Importância de um Advogado
No fim das contas, são diversas as circunstâncias que levam uma pessoa envolvida em um caso de sucessão a precisar de um advogado especializado na área.
Dentro deste campo, são muitos conceitos, regras e leis que regem o que deve ser feito e qual a melhor forma de proceder passo a passo.
Principalmente por ser um momento delicado, que já exige das pessoas um certo pragmatismo para resolver tudo o que é necessário e que advém da morte de alguém próximo, o profissional pode funcionar como uma espécie de âncora nas resoluções.
É a ele que as pessoas irão poder recorrer para sanar dúvidas, preocupações, e até ter clareza da situação em que se encontram.
Isso tudo além de dar uma segurança muitíssimo maior no momento de reunir papeladas e chegar a conclusões, pois há alguém ali que é especialista no assunto e fará com que o procedimento seja mais simples e menos cansativo.
Em momentos burocráticos, não é exatamente difícil as pessoas perderem de vista algum detalhe importante, algo que pode até inviabilizar a concretização do processo.
E mais do que um advogado, é preciso estar acompanhado de especialistas, de profissionais que conheçam do assunto e entendam dos trâmites legais. O escritório Teixeira Advogados já possui larga expertise nestes temas e pode auxiliar nas demandas jurídicas envolvendo sucessões.